CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS OBJETIVOS E 
DAS ATRIBUIÇÕES

Art.1º – A Ouvidoria da Faculdade SMG, vinculada diretamente à Diretoria, é um órgão de comunicação com a comunidade – acadêmica ou externa – e as instâncias administrativas da Instituição, visando agilizar a administração e aperfeiçoar o modelo administrativo e as ações institucionais.

A Ouvidoria será exercida por um Ouvidor(a), designado(a) por Portaria da Direção.

A Ouvidoria não possui poder deliberativo e executivo.

O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.

O Ouvidor contará com uma estrutura de serviços adequada para o desempenho de suas funções.

Art.2º – São objetivos da Ouvidoria:

Assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas.

Reunir informações sobre diversos aspectos da Instituição podendo assim contribuir para a gestão institucional.

Apurar resultados e encaminhar ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação para servir como instrumento de análise.

Art. 3º – São atribuições da Ouvidoria:

Receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios que lhe forem dirigidas pela comunidade interna ou externa.

Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o requerente informado desse procedimento.

Recomendar a implantação de procedimentos administrativos para análise das questões e a adoção de medidas necessárias para adequada prestação do serviço.

Propor aos órgãos administrativos medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Faculdade Alvorada.

Estabelecer e divulgar sua rotina de atividades.

Encaminhar relatório semestral de suas atividades à Diretoria.

Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário.

Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre.

Atuar na prevenção e solução de conflitos.

Art. 4º – Das atribuições da Ouvidoria:

No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria deverá:

Receber e-mails apresentados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, mesmo aquelas sem identificação.

Recusar, como objeto de apreciação, as questões pendentes de decisão judicial.

Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes.

Solicitar, às instâncias competentes, as necessárias explicações sobre as questões que são solicitadas.

Atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe resposta à questão apresentadas, no menor prazo possível, e com objetividade.

Agir com integridade, transparência e imparcialidade.

Resguardar o sigilo das informações.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR

Art. 5º – O cargo de Ouvidor da Faculdade SMG exige os seguintes requisitos:

Ter curso superior completo.

Ser funcionário técnico administrativo ou docente ativo com pelo menos dois anos de trabalho na Instituição.

Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização.

Ter desenvoltura para se comunicar com os diversos departamentos da Faculdade SMG.

Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.

Resguardar o sigilo das informações.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º – Caberá ao Ouvidor a coordenação geral dos trabalhos internos da Ouvidoria e a implementação de suas ações executivas, nos termos desse regimento.

Art. 7º – Os membros da Ouvidoria deverão ter, pelo menos, 02 anos de efetivo exercício de suas funções na Faculdade Alvorada.

Art. 8º – O mandato do Ouvidor será de dois anos, permitida a recondução.

Parágrafo único: O Ouvidor será designado pela Diretoria da Faculdade SMG.

Art. 9º – É permitida a composição da Ouvidoria por docente ou servidor técnico-administrativo ativo.

Art. 10º – Em caso de férias ou afastamento até 60 (sessenta) dias o Ouvidor designará seu substituto.

Art. 11º – Constituem motivos para a destituição do Ouvidor Geral, bem como de qualquer outro membro da Ouvidoria:

Perda do vínculo formal com a Faculdade SMG.

Prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por estas normas e do Regulamento Geral da Ouvidoria.

Conduta ética incompatível com a dignidade da função.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 12º – À Ouvidoria será assegurada plena autonomia e independência, no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único: À Ouvidoria serão assegurados acesso direto à docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, bancos de dados, arquivos, documentos e informações das unidades e setores necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 13º – Quando procurados, os departamentos têm até cinco dias úteis para receber o Ouvidor e o mesmo prazo para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito.

Parágrafo único: O prazo poderá ser estendido em razão da natureza da solicitação à critério da Ouvidoria.

Art. 14º – Todos os dirigentes dos departamentos da Faculdade SMG deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria.

Art. 15º – Todas as solicitações à Ouvidoria deverão ser documentadas em ordem cronológica.

Art. 16º – Caberá à Diretoria prover as condições mínimas materiais, financeiras e servidores, para o adequado funcionamento da Ouvidoria.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17º – Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, que deliberará sobre eles, após conhecimento do Diretor.

Art. 18º – A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo.

Maringá, junho de 2009.
José Campos de Andrade Filho – Ouvidoria

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