CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS OBJETIVOS E
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.1º – A Ouvidoria da Faculdade SMG, vinculada diretamente à Diretoria, é um órgão de comunicação com a comunidade – acadêmica ou externa – e as instâncias administrativas da Instituição, visando agilizar a administração e aperfeiçoar o modelo administrativo e as ações institucionais.
A Ouvidoria será exercida por um Ouvidor(a), designado(a) por Portaria da Direção.
A Ouvidoria não possui poder deliberativo e executivo.
O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.
O Ouvidor contará com uma estrutura de serviços adequada para o desempenho de suas funções.
Art.2º – São objetivos da Ouvidoria:
Assegurar a participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas.
Reunir informações sobre diversos aspectos da Instituição podendo assim contribuir para a gestão institucional.
Apurar resultados e encaminhar ao presidente da Comissão Permanente de Avaliação para servir como instrumento de análise.
Art. 3º – São atribuições da Ouvidoria:
Receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios que lhe forem dirigidas pela comunidade interna ou externa.
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o requerente informado desse procedimento.
Recomendar a implantação de procedimentos administrativos para análise das questões e a adoção de medidas necessárias para adequada prestação do serviço.
Propor aos órgãos administrativos medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Faculdade Alvorada.
Estabelecer e divulgar sua rotina de atividades.
Encaminhar relatório semestral de suas atividades à Diretoria.
Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário.
Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre.
Atuar na prevenção e solução de conflitos.
Art. 4º – Das atribuições da Ouvidoria:
No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria deverá:
Receber e-mails apresentados pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, mesmo aquelas sem identificação.
Recusar, como objeto de apreciação, as questões pendentes de decisão judicial.
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes.
Solicitar, às instâncias competentes, as necessárias explicações sobre as questões que são solicitadas.
Atender o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe resposta à questão apresentadas, no menor prazo possível, e com objetividade.
Agir com integridade, transparência e imparcialidade.
Resguardar o sigilo das informações.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR
Art. 5º – O cargo de Ouvidor da Faculdade SMG exige os seguintes requisitos:
Ter curso superior completo.
Ser funcionário técnico administrativo ou docente ativo com pelo menos dois anos de trabalho na Instituição.
Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização.
Ter desenvoltura para se comunicar com os diversos departamentos da Faculdade SMG.
Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.
Resguardar o sigilo das informações.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º – Caberá ao Ouvidor a coordenação geral dos trabalhos internos da Ouvidoria e a implementação de suas ações executivas, nos termos desse regimento.
Art. 7º – Os membros da Ouvidoria deverão ter, pelo menos, 02 anos de efetivo exercício de suas funções na Faculdade Alvorada.
Art. 8º – O mandato do Ouvidor será de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único: O Ouvidor será designado pela Diretoria da Faculdade SMG.
Art. 9º – É permitida a composição da Ouvidoria por docente ou servidor técnico-administrativo ativo.
Art. 10º – Em caso de férias ou afastamento até 60 (sessenta) dias o Ouvidor designará seu substituto.
Art. 11º – Constituem motivos para a destituição do Ouvidor Geral, bem como de qualquer outro membro da Ouvidoria:
Perda do vínculo formal com a Faculdade SMG.
Prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por estas normas e do Regulamento Geral da Ouvidoria.
Conduta ética incompatível com a dignidade da função.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º – À Ouvidoria será assegurada plena autonomia e independência, no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único: À Ouvidoria serão assegurados acesso direto à docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, bancos de dados, arquivos, documentos e informações das unidades e setores necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 13º – Quando procurados, os departamentos têm até cinco dias úteis para receber o Ouvidor e o mesmo prazo para responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito.
Parágrafo único: O prazo poderá ser estendido em razão da natureza da solicitação à critério da Ouvidoria.
Art. 14º – Todos os dirigentes dos departamentos da Faculdade SMG deverão prestar, quando solicitados, apoio e informação à Ouvidoria.
Art. 15º – Todas as solicitações à Ouvidoria deverão ser documentadas em ordem cronológica.
Art. 16º – Caberá à Diretoria prover as condições mínimas materiais, financeiras e servidores, para o adequado funcionamento da Ouvidoria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17º – Os casos omissos serão avaliados pela Ouvidoria, que deliberará sobre eles, após conhecimento do Diretor.
Art. 18º – A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo.
Maringá, junho de 2009.
José Campos de Andrade Filho – Ouvidoria