O Direito Material e Processual do Trabalho são dois ramos interligados que regulam as relações laborais e garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O Direito Material do Trabalho refere-se ao conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres das partes envolvidas na relação de trabalho, ou seja, empregadores e empregados. Esse ramo abrange questões como salários, jornadas de trabalho, férias, licenças, segurança no trabalho e condições de saúde. Seu objetivo principal é assegurar direitos fundamentais aos trabalhadores, promovendo a dignidade e a justiça nas relações de emprego.
Por outro lado, o Direito Processual do Trabalho envolve as regras e procedimentos que devem ser seguidos na resolução de conflitos trabalhistas. Este ramo define como as demandas podem ser apresentadas, como os processos são conduzidos e quais são os direitos das partes durante o trâmite judicial. O Direito Processual do Trabalho busca garantir que os trabalhadores tenham acesso à Justiça de forma rápida e eficiente, considerando a natureza muitas vezes vulnerável dos empregados em relação aos empregadores.
Um aspecto importante da Justiça do Trabalho é o princípio da proteção, que visa garantir que as normas trabalhistas sejam interpretadas da maneira mais favorável ao trabalhador. Isso reflete a intenção do legislador de equilibrar a relação entre capital e trabalho, reconhecendo a importância do trabalhador na sociedade.
A interação entre o Direito Material e Processual do Trabalho é essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores, assegurando que, em caso de litígios, existam mecanismos adequados para a resolução de conflitos e a defesa de seus direitos. Juntas, essas disciplinas contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.